Garantia Legal para Passageiros
A legislação brasileira assegura aos passageiros de voos nacionais e internacionais o direito à reparação de danos materiais e morais em caso de atraso ou cancelamento de voo. Esses eventos, que podem causar transtornos significativos aos passageiros, estão sujeitos à responsabilidade civil das companhias aéreas, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e por precedentes judiciais de diversos tribunais do país.
“A empresa aérea contratada deve realizar o transporte do passageiro na forma e no tempo previamente ajustados. O atraso ou cancelamento de voo, a perda de conexão ou outras contingências dessa natureza, sem a devida assistência ou prestação das informações adequadas pela companhia, caracterizam falha na prestação do serviço passível de indenização do consumidor”. (TJDFT)
Responsabilidade das Companhias Aéreas
Segundo posicionamento do TJDFT, “o cancelamento de voo, a alteração ou o atraso na decolagem que impliquem chegada ao destino com considerável tempo de atraso constituem falha na prestação do serviço aéreo e podem autorizar indenização por danos materiais e morais”.
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas prestadoras de serviços respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa, quando se tratar de falha na prestação do serviço. Nesse contexto, os atrasos e cancelamentos de voos, que são considerados falhas na prestação do serviço de transporte aéreo, ensejam a responsabilidade das companhias aéreas pelos danos decorrentes, especialmente quando o atraso causa perda de compromissos importantes, como reuniões de negócios, eventos familiares ou conexões com outros voos.
Conhecimento e Ação
É imprescindível que os passageiros conheçam seus direitos e ajam para garantir sua proteção legal. Se você foi afetado por atrasos ou cancelamentos de voos, entre em contato conosco. Oferecemos análise detalhada do seu caso e apoio para assegurar seus direitos.